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Legislação no Brasil

Como funciona a legislação de drones no Brasil.

Homologação Anatel

A homologação é necessária quando o drone não vem com o selo de homologação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Isso acontece quando o drone foi comprado no exterior.

Registro do Drone no SISANT

SISANT (Sistema de Aeronaves não Tripuladas): é obrigatório para as ae­ronaves não tripuladas de uso recreativo (aeromodelo) ou não recreativo (RPA).
Deve ser feito um cadastro por aeronave e cada equipamento deve estar vinculado a uma pessoa ou a uma empresa no Brasil, que será a responsável legal pela aeronave.
Primeiramente, o cadastro deverá ser feito no site do SISANT. Esse cadastro poderá ser efetuado usando o CPF ou CNPJ do solicitante. Após informar os dados necessários, o sistema vai gerar uma certidão.

Registro no SARPAS do piloto e equipamento

SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas): registro do piloto.
Para registrar o piloto será necessário efetuar um cadastro no SARPAS. Com isso, o código de registro é obtido.

Autorização do voo no SARPAS

Após o registro do piloto e do equipamento no SARPAS, é preciso solicitar a autorização para o voo. Existem diversos tipos de voos. Dentre os padrões, os mais utilizados para aerofotogrametria são:
  • Princípio da Sombra
    • Quando a operação não interfere no espaço aéreo e está, no máximo, a 15 metros do ponto mais alto do obstáculo.
  • Aerolevantamento
    • Quando a operação interfere no espaço aéreo. Para isso, é necessária uma autorização do Ministério da Defesa, cujo processo de análise pode durar várias semanas.
Para a operação são exigidos:
  • Apólice do seguro reta;
  • Manual do equipamento;
  • Plano de risco da operação;
  • Solicitação de voo.