Legislação no Brasil
Como funciona a legislação de drones no Brasil.
Homologação Anatel
A homologação é necessária quando o drone não vem com o selo de homologação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Isso acontece quando o drone foi comprado no exterior.
Registro do Drone no SISANT
SISANT (Sistema de Aeronaves não Tripuladas): é obrigatório para as aeronaves não tripuladas de uso recreativo (aeromodelo) ou não recreativo (RPA).
Deve ser feito um cadastro por aeronave e cada equipamento deve estar vinculado a uma pessoa ou a uma empresa no Brasil, que será a responsável legal pela aeronave.
Primeiramente, o cadastro deverá ser feito no site do SISANT. Esse cadastro poderá ser efetuado usando o CPF ou CNPJ do solicitante. Após informar os dados necessários, o sistema vai gerar uma certidão.
Registro no SARPAS do piloto e equipamento
SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas): registro do piloto.
Para registrar o piloto será necessário efetuar um cadastro no SARPAS. Com isso, o código de registro é obtido.
Autorização do voo no SARPAS
Após o registro do piloto e do equipamento no SARPAS, é preciso solicitar a autorização para o voo. Existem diversos tipos de voos. Dentre os padrões, os mais utilizados para aerofotogrametria são:
Princípio da Sombra
Quando a operação não interfere no espaço aéreo e está, no máximo, a 15 metros do ponto mais alto do obstáculo.
Aerolevantamento
Quando a operação interfere no espaço aéreo. Para isso, é necessária uma autorização do Ministério da Defesa, cujo processo de análise pode durar várias semanas.
Para a operação são exigidos:
Apólice do seguro reta;
Manual do equipamento;
Plano de risco da operação;
Solicitação de voo.
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